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Em decisão nesta última quinta-feira (08/04), STF decide que estados e municípios podem impor restrições às celebrações presenciais

A ação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) que pedia a derrubada de um decreto estadual em São Paulo (SP) que proibia celebrações religiosas presenciais em templos e igrejas, foi votada na quinta-feira (08) pelo Supremos Tribunal Federal (STF), que por 9 votos a 2 decidiu que cada estado e município tem autonomia para restringir cultos e missas durante a pandemia do novo coronavírus



Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli foram a favor da liberação dos cultos no território nacional, mas que todos deveriam respeitar e cumprir os protocolos do Ministério da Saúde. Segundo o Ministro Nunes Marques, as celebrações deveriam ser feitas em locais arejados e com espaçamento entre os assentos, além da aferição de temperatura, uso da máscara e uso de álcool em gel. "Mesmo as igrejas estando fechadas, nem por isso estará garantida a redução do contágio," disse o ministro. Já o ministro Dias Toffoli não justificou seu voto e afirmou que concordava com o ministro Nunes Marques.

No Distrito Federal, a decisão do STF vai de encontro com a Lei Distrital Nº 6.630 de julho de 2020, já que estados e municípios têm a prerrogativa de definir se templos e igrejas podem funcionar durante a pandemia. A Lei Distrital Nº 6.630/2020 de autoria do Deputado, Rodrigo Delmasso (Republicanos) e sancionada pelo Governador, Ibaneis Rocha (MDB), reconhece que as atividades religiosas são serviços essenciais para a população do DF.

"A decisão do STF fortalece a Lei Distrital, pois reforça que os estados e municípios têm prerrogativa para definir se os templos devem funcionar em meio a pandemia. IGREJA É ESSENCIAL!" afirma Delmasso. O deputado republicano vem trabalhando na CLDF para garantir o direito dos fiéis e a sua liberdade de culto em tempos tão difíceis.


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