Comper

Prisão de Mãe e Padrasto de Henry

 Artigo do Dr. Marcelo Campelo

Há um mês faleceu o menino Henry de quatro anos. A morte de uma criança traz sempre uma tristeza maior, já que se trata de uma pessoa em desenvolvimento com toda uma vida pela frente. Um filho, cuja existência iluminava a vida de todos ao seu redor.

Quando uma pessoa morre, o médico assina um atestado de óbito, no qual anexa todas as informações sobre as causas da morte do falecido. No entanto, quando desconfia ou verifica que as causas decorreram de violência ou suícidio é obrigado a informar a Polícia Judiciária, no caso a Polícia Civil, para investigar. Não só isso, deve enviar o corpo ao Instituto Médico Legal o Laudo de Necropsia, com o intuito de verificar as causas da morte sob um ângulo técnico.

No que se refere ao caso do menino Henry, provavelmente, apenas duas pessoas saberiam o resultado do laudo, a mãe e seu namorado. Quando divulgado ao público, foi informado que houveram lacerações no fígado, nos rins e hematomas por todo o corpo da criança, de modo que assim ficou claro que o menino não teria morrido de uma queda, que foi anteriormente justificada pela mãe, mas sim de agressões severas.

Iniciada a investigação, no dia seguinte da morte, mãe e padrasto aparecem na Delegacia para depor, como se nada tivesse acontecido. Ele bem vestido, sem qualquer demonstração de tristeza, ela, toda arrumada, também tranquila. Pergunta-se, qual a mãe que se arrumaria para depor após a morte de seu filho de quatro anos? Uma mãe que não soubesse do que aconteceu ou que realmente tivesse visto seu filho morrer de uma queda estaria sob calmante e a ponto de enlouquecer. Num caso normal, esse seria o desfecho. 

No entanto, a Polícia insistiu na investigação e descobriu que o vereador tinha o costume de agredir suas mulheres e sua prole. Para o Dr. Jairinho, político já envolvido com corrupção, violência era uma coisa normal em sua vida. Relatos de agressões em crianças cometidas pelo padrasto estarrecem até o mais criativo autor de romances policiais, quando constrói um personagem com características de psicopatia. 

Descobriu-se então, que mãe e padrasto estavam ameaçando testemunhas, manipulando os fatos, e que atuaram, por meio de seus contatos como vereador, para evitar o exame, laudo, perante o Instituto Médico Legal. Um programa de última geração, todavia, trouxe mensagens apagadas da babá, que relatava em tempo real as agressões sofridas pelo menino causadas pelo próprio padrasto, figura paterna na vida da criança. Portanto, pergunta-se: por que a mãe deixou acontecer tudo isso? Apenas o tempo e o processo dirá.

Assim, com amparo na Lei 7960/89, acertadamente, foi decretada a prisão temporária dos indiciados por trinta dias. Esta espécie de prisão serve para garantir o bom andamento da investigação e propiciar ao Delegado construir toda a linha de investigação com as provas colhidas sem interferência dos atos criminosos da mãe e do padrasto de Henry. 

Terminada a investigação, o inquérito será relatado e enviado ao Ministério Público para propor a denúncia se entender que já existem indícios de autoria e materialidade suficientes para amparar um processo criminal.

A partir da denúncia se inicia o processo criminal propriamente dito que se arrastará por anos, mas diante da barbárie cometida, espera-se que o martelo da justiça seja forte e certeiro. 





Serviço: Dr. Marcelo Campelo

OAB 31366

Advogado Especialista em Direito Criminal

(41) 3053-8800 / (41) 99914-4464

https://www.linkedin.com/company/marcelocampeloadvogaciacriminal

https://www.instagram.com/marcelocampeloadvocacia

https://www.facebook.com/marcelocampeloadvocacia

https://twitter.com/campeloadvocaci

https://www.youtube.com/channel/UCY3Du2LtjEf9GuKPULxdDEw

contato@marcelocampelo.adv.br

www.marcelocampelo.adv.br

Rua. Francisco Rocha, 62, Cj 1903, Batel, Curitiba PR.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem