Fotos> Bernardo Oliveira.
SalĂ”es de festas, saunas e churrasqueiras de clube poderĂŁo voltar a funcionar, desde que cumprindo normas sanitĂĄrias de segurança. O uso desses espaços, fechados desde o inĂcio da pandemia, foi autorizado em decreto publicado no DiĂĄrio Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (18). A medida foi antecipada em entrevista coletiva da Secretaria de SaĂșde na tarde desta quinta (17), no PalĂĄcio do Buriti.
O novo decreto tambĂ©m autoriza o retorno ao trabalho presencial de pessoas acima de 60 anos e com comorbidades a partir de 30 dias apĂłs a imunização com a segunda dose da vacina contra covid-19. Considerados de risco, esses grupos estavam em teletrabalho desde março de 2020, como medida de proteção Ă saĂșde.
"Era um pedido que vinha sendo feito porque alguns segmentos jĂĄ nĂŁo estavam contratando trabalhadores com essas caracterĂsticas. Por isso serĂĄ feita essa alteração", explicou o secretĂĄrio da Casa Civil do Distrito Federal, Gustavo Rocha.
Cursos, academias e escolas
TambĂ©m pelo ato – assinado pelo governador Ibaneis Rocha – serĂŁo concedidas licenças eventuais para a realização de cursos profissionalizantes e de capacitação, desde que respeitados os protocolos de segurança das escolas, universidades e faculdades, previstos em decretos anteriores.
SalĂ”es de festas, saunas e churrasqueiras de clube poderĂŁo voltar a funcionar, desde que cumprindo normas sanitĂĄrias de segurança. O uso desses espaços, fechados desde o inĂcio da pandemia, foi autorizado em decreto publicado no DiĂĄrio Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (18). A medida foi antecipada em entrevista coletiva da Secretaria de SaĂșde na tarde desta quinta (17), no PalĂĄcio do Buriti.
O novo decreto tambĂ©m autoriza o retorno ao trabalho presencial de pessoas acima de 60 anos e com comorbidades a partir de 30 dias apĂłs a imunização com a segunda dose da vacina contra covid-19. Considerados de risco, esses grupos estavam em teletrabalho desde março de 2020, como medida de proteção Ă saĂșde.
"Era um pedido que vinha sendo feito porque alguns segmentos jĂĄ nĂŁo estavam contratando trabalhadores com essas caracterĂsticas. Por isso serĂĄ feita essa alteração", explicou o secretĂĄrio da Casa Civil do Distrito Federal, Gustavo Rocha.
Cursos, academias e escolas
TambĂ©m pelo ato – assinado pelo governador Ibaneis Rocha – serĂŁo concedidas licenças eventuais para a realização de cursos profissionalizantes e de capacitação, desde que respeitados os protocolos de segurança das escolas, universidades e faculdades, previstos em decretos anteriores.
Nas academias de ginĂĄstica e de centros de atividades fĂsicas, as catracas de acesso poderĂŁo ser reativadas, porĂ©m sem a utilização do sistema de biometria. O ato tambĂ©m altera o espaçamento entre as carteiras nas escolas, tanto pĂșblicas quanto particulares, de 1,5 metro para 1 metro. A medida segue o padrĂŁo adotado em norma do MinistĂ©rio da SaĂșde.
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