Qualquer que seja o tipo de condomínio que você gerencia, comercial ou residencial, o uso de equipamentos de segurança pelos colaboradores, tanto os diretamente contratados, quanto os terceirizados, é importante para um bom andamento dos processos produtivos dos serviços, tanto na égide legal, quanto profissional
![](http://4.bp.blogspot.com/-eDOjpZDFnXk/YPAWBu0Tz1I/AAAAAAAA2Wk/Kd8_iZg6SfQYlJe_HmWCKJHBmHomgi-RQCK4BGAYYCw/s320/fernando-autran-jr-714271.jpg)
Por Fernando Autran Jr
Uma simples limpeza de calçada, ou transporte do lixo para fora do condomínio pode vir a acontecer um acidente!
Usar luvas e botas de borracha, nessas situações, por exemplo, evita que o colaborador caia por causa do piso molhado ou se corte durante o transporte do lixo.
E não devemos esquecer a importância de placas sinalizando que o chão está úmido!
E essa fiscalização, amigo síndico, deve partir de você…
VEJA TAMBÉM: Você sabia que o descarte errado de resíduos de obras pode gerar multas?
Está realizando alguma manutenção, como a reforma da fachada?
É obrigatório o uso de capacetes e outros EPI's e deve ficar atento, monitorando o uso de maneira adequada, pois o condomínio é corresponsável pela segurança do trabalhador terceirizado.
Deve-se cobrar o uso desde o momento da assinatura do contrato com a empresa que realizará o serviço.
Conheça agora, as principais normas que regulamentam a utilização dos equipamentos de segurança:
NR9
Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio do reconhecimento; da antecipação; da avaliação; e do controle dos riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho.
NR6
Regulamenta os usos dos Equipamentos de Proteção Individual (luvas, botas, capacetes, óculos de proteção, etc). A empresa é obrigada a fornecer os equipamentos aos funcionários, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
NR7
Norma que estabelece à empresa contratante de mão de obra deve informar a contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
NR 28
Trata das multas e penalidades pelas infrações observadas pelo técnico durante uma visita em um local de trabalho.
NR 35
Dispõe dos requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
![](//4.bp.blogspot.com/-KMYxcbBvQtM/YPAWB_XK94I/AAAAAAAA2Ws/SzWxt0MJpDQ8sLMDtcZvwki0dgKF3qAzwCK4BGAYYCw/s320/fernando-autran-jr-715153.jpg)
Atua como Perito Judicial nos segmentos de Engenharia e Tecnologia da Informação desde 2000 e, atualmente, divide seu tempo como CEO e responsável técnico pela PERICIAPREDIAL ENGENHARIA DIAGNÓSTICA e FRXTECH PERÍCIAS EM TECNOLOGIA. Em adendo, ministra palestras e leciona disciplinas técnicas em cursos de pós-graduação, além de cursos sobre engenharia aplicada em condomínios.
Membro do quadro diretor da Associação Brasileira de Síndicos e Condomínios (ABRASSP), na gestão 2016/2018, é também diretor de relações institucionais do Sindicato Nacional de Peritos da Justiça (SINPEJUS NACIONAL). É membro ativo da ABRACOPEL, ABRAEST e IBAPE.
Usar luvas e botas de borracha, nessas situações, por exemplo, evita que o colaborador caia por causa do piso molhado ou se corte durante o transporte do lixo.
E não devemos esquecer a importância de placas sinalizando que o chão está úmido!
E essa fiscalização, amigo síndico, deve partir de você…
VEJA TAMBÉM: Você sabia que o descarte errado de resíduos de obras pode gerar multas?
Está realizando alguma manutenção, como a reforma da fachada?
É obrigatório o uso de capacetes e outros EPI's e deve ficar atento, monitorando o uso de maneira adequada, pois o condomínio é corresponsável pela segurança do trabalhador terceirizado.
Deve-se cobrar o uso desde o momento da assinatura do contrato com a empresa que realizará o serviço.
Conheça agora, as principais normas que regulamentam a utilização dos equipamentos de segurança:
NR9
Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio do reconhecimento; da antecipação; da avaliação; e do controle dos riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho.
NR6
Regulamenta os usos dos Equipamentos de Proteção Individual (luvas, botas, capacetes, óculos de proteção, etc). A empresa é obrigada a fornecer os equipamentos aos funcionários, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
NR7
Norma que estabelece à empresa contratante de mão de obra deve informar a contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
NR 28
Trata das multas e penalidades pelas infrações observadas pelo técnico durante uma visita em um local de trabalho.
NR 35
Dispõe dos requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
![](http://4.bp.blogspot.com/-KMYxcbBvQtM/YPAWB_XK94I/AAAAAAAA2Ws/SzWxt0MJpDQ8sLMDtcZvwki0dgKF3qAzwCK4BGAYYCw/s320/fernando-autran-jr-715153.jpg)
*Fernando A. Santoro Autran Jr., natural do Rio de Janeiro radicado em Brasília desde 1985, é Engenheiro Eletricista formado pela Universidade de Brasília (UNB), onde também se especializou em Tecnologias de Redes no departamento de Ciência da Computação. Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela USP, atualmente é mestrando em Arquitetura e Urbanismo no UniCEUB.
Atua como Perito Judicial nos segmentos de Engenharia e Tecnologia da Informação desde 2000 e, atualmente, divide seu tempo como CEO e responsável técnico pela PERICIAPREDIAL ENGENHARIA DIAGNÓSTICA e FRXTECH PERÍCIAS EM TECNOLOGIA. Em adendo, ministra palestras e leciona disciplinas técnicas em cursos de pós-graduação, além de cursos sobre engenharia aplicada em condomínios.
Membro do quadro diretor da Associação Brasileira de Síndicos e Condomínios (ABRASSP), na gestão 2016/2018, é também diretor de relações institucionais do Sindicato Nacional de Peritos da Justiça (SINPEJUS NACIONAL). É membro ativo da ABRACOPEL, ABRAEST e IBAPE.