No Brasil, há legislação especifica para proteção
das pessoas com mais de 60 anos
O envelhecimento da população mundial é considerado um fenômeno demográfico
em pleno curso de desenvolvimento. No Brasil, observa-se o mesmo cenário: em
2016, o país ocupava o quinto lugar entre os países com mais idosos no mundo. O
crescimento contínuo pode ser notado a partir da Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílios (PNAD Contínua) de 2017 que aponta que 14,6% da população
brasileira têm 60 anos ou mais de idade, correspondendo a 30,3 milhões de
pessoas. Em 2010, esse número correspondia a 20,6 milhões, ou seja, equivalia a
10,8% da população.
“Um maior
envelhecimento da população demanda a promoção de políticas de assistência
voltadas a esse grupo, sejam financeiras, de saúde e sociais”, diz a
coordenadora do curso de Direito da
Faculdade Anhanguera, Lívia Medeiros. Em 1991, a Organização das Nações Unidas
(ONU) instituiu 1ª de outubro como Dia Internacional do Idoso. “A
data marca ações em favor da sensibilização da sociedade mundial para as
questões do envelhecimento, com ênfase à necessidade de proteção e de cuidados
para com essa população”, afirma a professora.
Em especial
no Brasil, a professora avalia positivamente os avanços para na promoção da defesa
dos direitos das pessoas com mais de 60 anos e faz referência ao Estatuto dos
Idosos. A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, determina em seu artigo
terceiro, que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária”.
“A lei visa
assegurar ao idoso os direitos fundamentais da pessoa humana, em que sejam
garantidas oportunidades e facilidades, de modo a preservar sua saúde mental e
física, seu aperfeiçoamento intelectual, da moralidade, espiritual e social, em
condições de liberdade e dignidade”, esclarece Lívia.
Uma das
cláusulas mais conhecidas do Estatuto refere-se à prioridade dessa parcela da
população na efetividade dos seus direitos básicos. “O direito dos idosos, a
sua prioridade em ter esses atendimentos, está à frente dos direitos das crianças,
adolescentes e adultos”, diz a professora. Essa garantia compreende atendimento
imediato e priorizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de
serviços à população.
Esse
direito se estende ainda à preferência na formulação de políticas públicas
sociais específicas, destinação privilegiada de recursos públicos com fins à
proteção ao idosos, dentre outros. “Pudemos observar essa priorização na
prática, recentemente, com a vacinação contra a Covid-19. Além de constituir um
grupo com saúde mais vulnerável, os idosos têm esse direito assegurado e foram
os primeiros a receberem as vacinas”, ressalta a coordenadora.
Outras
determinações previstas no Estatuto dizem respeito aos direitos fundamentais,
que constituem o direito à vida, à liberdade, direito ao respeito e à
dignidade, direito aos alimentos e à saúde, direito à educação, à cultura, ao
lazer, esporte e ao trabalho, dentre outros. “Todas essas garantias devem ser
asseguradas por meio de políticas públicas instituídas pelo estado, mas não cabe
apenas ao Estado essa responsabilização. Como diz os termos da lei, é um dever
da comunidade e da família também”, observa a professora. “É importante
salientar que todos têm a função de prevenir a ameaça ou violação dessas
garantias. Todo e qualquer atentado a esses direitos podem ser punidos no rigor
da lei, por ação ou omissão”, complementa.
A
professora recorda ainda de uma situação agravada pela pandemia. “Houve um
aumento preocupante na comunicação de casos de abusos contra idosos desde o
início da pandemia de Covid-19. Muito em decorrência do confinamento dos
familiares em casa, muitos sofreram violência física, psicológica e até
patrimonial”. Segundo dados do Disque Direitos Humanos (Disque 100), de janeiro
a junho de 2021 houve a comunicação de 37 mil denúncias de violência contra
idosos, sendo 29 mil delas referente à violência física. A maioria das vítimas
tem idade entre 70 e 74 anos, em que 68% são do sexo feminino e 47% desses
agressores são os próprios filhos.
Como
denunciar – Quaisquer denúncias de
violação aos Direitos Humanos dos idosos podem ser feitas no Disque 100, que é
o principal canal de comunicação para esse fim, ou pelo whatsapp (61) 996565008.