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Hoje é Dia Internacional do Idoso: especialista comenta direitos da população idosa

 



No Brasil, há legislação especifica para proteção das pessoas com mais de 60 anos

O envelhecimento da população mundial é considerado um fenômeno demográfico em pleno curso de desenvolvimento. No Brasil, observa-se o mesmo cenário: em 2016, o país ocupava o quinto lugar entre os países com mais idosos no mundo. O crescimento contínuo pode ser notado a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) de 2017 que aponta que 14,6% da população brasileira têm 60 anos ou mais de idade, correspondendo a 30,3 milhões de pessoas. Em 2010, esse número correspondia a 20,6 milhões, ou seja, equivalia a 10,8% da população.

“Um maior envelhecimento da população demanda a promoção de políticas de assistência voltadas a esse grupo, sejam financeiras, de saúde e sociais”, diz a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Lívia Medeiros. Em 1991, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu 1ª de outubro como Dia Internacional do Idoso. “A data marca ações em favor da sensibilização da sociedade mundial para as questões do envelhecimento, com ênfase à necessidade de proteção e de cuidados para com essa população”, afirma a professora.

Em especial no Brasil, a professora avalia positivamente os avanços para na promoção da defesa dos direitos das pessoas com mais de 60 anos e faz referência ao Estatuto dos Idosos. A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, determina em seu artigo terceiro, que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

“A lei visa assegurar ao idoso os direitos fundamentais da pessoa humana, em que sejam garantidas oportunidades e facilidades, de modo a preservar sua saúde mental e física, seu aperfeiçoamento intelectual, da moralidade, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”, esclarece Lívia.

Uma das cláusulas mais conhecidas do Estatuto refere-se à prioridade dessa parcela da população na efetividade dos seus direitos básicos. “O direito dos idosos, a sua prioridade em ter esses atendimentos, está à frente dos direitos das crianças, adolescentes e adultos”, diz a professora. Essa garantia compreende atendimento imediato e priorizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Esse direito se estende ainda à preferência na formulação de políticas públicas sociais específicas, destinação privilegiada de recursos públicos com fins à proteção ao idosos, dentre outros. “Pudemos observar essa priorização na prática, recentemente, com a vacinação contra a Covid-19. Além de constituir um grupo com saúde mais vulnerável, os idosos têm esse direito assegurado e foram os primeiros a receberem as vacinas”, ressalta a coordenadora.

Outras determinações previstas no Estatuto dizem respeito aos direitos fundamentais, que constituem o direito à vida, à liberdade, direito ao respeito e à dignidade, direito aos alimentos e à saúde, direito à educação, à cultura, ao lazer, esporte e ao trabalho, dentre outros. “Todas essas garantias devem ser asseguradas por meio de políticas públicas instituídas pelo estado, mas não cabe apenas ao Estado essa responsabilização. Como diz os termos da lei, é um dever da comunidade e da família também”, observa a professora. “É importante salientar que todos têm a função de prevenir a ameaça ou violação dessas garantias. Todo e qualquer atentado a esses direitos podem ser punidos no rigor da lei, por ação ou omissão”, complementa.

A professora recorda ainda de uma situação agravada pela pandemia. “Houve um aumento preocupante na comunicação de casos de abusos contra idosos desde o início da pandemia de Covid-19. Muito em decorrência do confinamento dos familiares em casa, muitos sofreram violência física, psicológica e até patrimonial”. Segundo dados do Disque Direitos Humanos (Disque 100), de janeiro a junho de 2021 houve a comunicação de 37 mil denúncias de violência contra idosos, sendo 29 mil delas referente à violência física. A maioria das vítimas tem idade entre 70 e 74 anos, em que 68% são do sexo feminino e 47% desses agressores são os próprios filhos.

Como denunciar – Quaisquer denúncias de violação aos Direitos Humanos dos idosos podem ser feitas no Disque 100, que é o principal canal de comunicação para esse fim, ou pelo whatsapp (61) 996565008

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