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Artigo: Fakenews aos olhos da Justiça Eleitoral


 O fenômeno das fakenews surgiu no processo eleitoral brasileiro como aplicação de estratégia para propagar a desinformação e manipular informações, disseminadas de forma maliciosa e se apresentam como sites que ostensivamente publicam notícias falsas por fontes que fingem ser legítimas.

O grande impacto das fakenews é que o fenômeno oferece perigo até para as democracias mais consolidadas, influenciando diretamente nas disputas eleitorais. Como medida de controle, o tema tem sido objeto de políticas públicas e tentativas de regulamentação em vários países, estando em debates políticos de nível nacional e internacional.

A gravidade do tema fez com que o Tribunal Superior Eleitoral buscasse formas de regulamentação, diante disso, no ano de 2019 foi instituída a Resolução nº 23.610/2019, na qual candidatos e partidos devem apurar a veracidade da informação usada na propaganda eleitoral antes de divulgá-la.

Visando regras mais contundentes para as eleições que estão por vir, o Tribunal Superior Eleitoral também aprovou em fevereiro deste ano, uma das novas atualizações para as eleições de 2024, a resolução específica nº 23.735/2024, pelo Plenário da Corte Eleitoral.

O novo texto dispõe sobre cada possibilidade de ilícito e da tipificação e da aplicação de sanções, além de expressar a competência para a apuração dos ilícitos, que será do Tribunal Superior Eleitoral, nos casos de eleições presidenciais, dos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições estaduais, federais e distritais, e dos juízes eleitorais, nas eleições municipais.

Segundo o caráter normativo da Resolução, nos casos em que se constatar expressão econômica, a prática pode ser apurada como abuso do poder econômico. Um dos pontos apresentados pela Resolução é o uso de estrutura empresarial a fim de obter vantagem eleitoral, intimidando ou coagindo pessoas empregadas para se favorecer da dependência econômica delas.

Ainda de acordo com a resolução, além de combate à desinformação, o texto estabelece ações eleitorais, regulamentando a forma de arrecadação, gasto ilícito de campanha, captação ilícita de sufrágio, fraude à cota de gênero e sobre as condutas vedadas.
O documento prevê que os juízes de primeira instância terão que seguir as decisões do TSE sobre fake news, quando o tribunal já tiver decidido pela remoção ou manutenção de “conteúdos idênticos”. Além disso, o candidato a prefeito ou vereador cujo conteúdo for removido não poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local, mas só direto ao TSE.

Isso trará mais celeridade e eficiência às decisões em momento que as BigTechs e deep fakes serão tratadas pela Justiça Eleitoral como vilãs da disseminação dos conteúdos falsos.
Ao passo que as empresas de tecnologia não se esforçam para combater a desinformação e a disseminação de fakenews, criando complexos ambientes digitais organizados por algoritmos direcionados a gerar mais audiência independentemente se o conteúdo veiculado é verdadeiro ou não, a Justiça Eleitoral passou a tratar a matéria como abuso de poder por uso indevido dos meios de comunicação social.

O resultado disso é a capacidade de punição dos candidatos com a perda de mandato eletivo, em caso constatada a utilização das fakenews como instrumento de desigualdade e manipulação do sufrágio.

Logo, a nova resolução visa promover um ambiente político saudável e livre de desinformação, na tentativa de blindar o cenário político de ilícitos que oferecem perigo para integridade do processo eleitoral.

Danúbio Cardoso Remy Romano Frauzino é advogado, mestre em Direito e especialista em Direito Público e Eleitoral.

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