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Dia do Trabalhador (1°/05) : Especialista destaca os principais direitos garantidos pela legislação brasileira

  Registro em carteira de trabalho, pagamento de salário mínimo e férias remuneradas são alguns dos direitos básicos, destaca o advogado Max Kolbe



No Dia do Trabalhador, comemorado em 1º de maio, é celebrada a luta da classe trabalhadora, assim como as conquistas históricas que moldaram a legislação trabalhista brasileira. A data remonta ao movimento sindical internacional, iniciado em Chicago, em 1886, quando trabalhadores norte-americanos exigiam melhores condições de trabalho, como a redução da jornada laboral para oito horas. O Dia do Trabalhador foi adotado oficialmente no Brasil a partir de 1925, como uma forma de reconhecer a importância da classe trabalhadora e de reforçar as garantias legais para seus direitos.

Em meio às comemorações, especialistas destacam a relevância de se manter atento à preservação dos direitos conquistados, como a carteira de trabalho assinada, o salário mínimo, as férias remuneradas e o 13º salário. O advogado Max Kolbe, presidente da Comissão de Concursos Públicos da OAB-DF e especialista em direito trabalhista, ressalta que, embora a legislação tenha passado por mudanças com a Reforma Trabalhista de 2017, direitos fundamentais continuam assegurados e devem ser defendidos para evitar retrocessos. Ele lembra que conhecer esses direitos é essencial para promover a dignidade no trabalho e o desenvolvimento social e econômico do país.

"A legislação brasileira é uma das mais completas do mundo quando se trata da proteção ao trabalhador. Esses direitos foram conquistados com muito esforço e devem ser preservados", afirma o advogado.

Entre as principais conquistas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, e pela Constituição Federal de 1988, Kolbe destaca:

  • Registro em carteira de trabalho (art. 29 da CLT): A CLT estabelece que o empregador deve registrar o trabalhador na carteira de trabalho, garantindo acesso a direitos como férias, 13º salário e FGTS. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades ao empregador.

  • Pagamento de salário mínimo (art. 7º, inciso IV, da Constituição): A Constituição Federal assegura que todo trabalhador tenha direito ao salário mínimo, o qual deve ser suficiente para cobrir suas necessidades básicas e de sua família.

  • Férias anuais remuneradas com adicional de um terço (art. 7º, inciso XVII): O direito a férias, com um acréscimo de 1/3 sobre o salário, é garantido pela Constituição, proporcionando ao trabalhador um período de descanso remunerado, que é essencial para a sua saúde e bem-estar.

  • 13º salário (Lei nº 4.090/1962): Instituída pela Lei nº 4.090/1962, essa gratificação natalina corresponde ao pagamento de um salário extra ao trabalhador, que deve ser pago em duas parcelas no final de cada ano.

  • Descanso semanal remunerado (art. 7º, inciso XV): A Constituição assegura que o trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, garantindo o direito à recuperação física e psicológica.

  • Proteção contra dispensa sem justa causa (art. 7º, inciso I): A Constituição garante ao trabalhador a proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa, promovendo a estabilidade no emprego e a segurança financeira.

  • Direito ao FGTS (Lei nº 8.036/1990): A Lei nº 8.036/1990 criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que obriga o empregador a depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada. Esses valores podem ser utilizados em situações como demissão sem justa causa ou aquisição de imóvel.

Além disso, a legislação estabelece a limitação da jornada de trabalho a 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 7º, inciso XIII da Constituição), com o pagamento de horas extras para o trabalho além dessa carga. Outros direitos fundamentais, como a licença-maternidade de 120 dias e a licença-paternidade também estão assegurados.

Kolbe ressalta que, mesmo com as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), que trouxe modalidades como o teletrabalho e o contrato intermitente, os direitos básicos dos trabalhadores continuam preservados. "A reforma modernizou as relações de trabalho, mas direitos essenciais, como férias, FGTS e 13º salário, continuam garantidos. É fundamental que o trabalhador esteja atento e não abra mão de suas conquistas", alerta o advogado.

Para Kolbe, o 1º de maio não é apenas um dia de comemorações, mas também um momento de reflexão e conscientização. "Conhecer e defender seus direitos é essencial. Proteger o trabalho é proteger a dignidade humana e promover o desenvolvimento econômico de maneira equilibrada", conclui.

O advogado ainda defende que princípios como a valorização do trabalho e a função social da empresa devem sempre nortear qualquer atualização legislativa. "Mudanças são necessárias para acompanhar as transformações do mercado, mas elas devem sempre respeitar os direitos fundamentais assegurados pela Constituição", finaliza Kolbe.

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