Projeto que unifica as leis eleitorais e partidárias avança no Senado e reacende o debate sobre transparência, punições e equilíbrio nas eleições
Com a proximidade das eleições de 2026, o debate sobre a aprovação de um novo Código Eleitoral volta à cena com força total no Congresso. O Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, propõe unificar e modernizar as normas do sistema eleitoral brasileiro, com dispositivos que abrangem desde auditorias das urnas eletrônicas até novas regras de propaganda e sanções eleitorais.
O relator Marcelo Castro (MDB-PI) espera votar o texto em plenário ainda nas próximas semanas, o que permitiria seu retorno à Câmara e eventual sanção presidencial dentro do prazo exigido para que as novas regras entrem em vigor antes do pleito de 2026. Essa pressa é explicada pelo princípio da anualidade eleitoral, que impede que leis novas alterem as eleições que ocorram no mesmo ano de sua publicação.
As principais mudanças do novo Código Eleitoral
Entre os pontos mais relevantes do projeto estão a ampliação da transparência do processo eleitoral, a reestruturação das sanções aplicáveis e a consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária em um único diploma jurídico, com quase 900 artigos.
A proposta também cria novas regras para o uso da comunicação política, combate à desinformação e limitação de impulsionamento digital, além de reforçar mecanismos de inclusão de gênero nas candidaturas e manter as cláusulas de desempenho partidário.
Outro ponto sensível é o tratamento dado às punições. O novo texto prevê a substituição de algumas sanções de cassação por multas, reservando a perda de mandato apenas aos casos mais graves. Essa medida tem sido interpretada como uma tentativa de reduzir o número de ações judiciais que terminam com mandatos anulados, fortalecendo a segurança jurídica e o respeito ao voto popular.
Desafios e riscos para aplicação imediata
Apesar do avanço, o projeto ainda enfrenta desafios práticos para implementação. O primeiro é o prazo: para valer nas eleições de 2026, o novo código precisa ser sancionado até o fim de outubro de 2025. Caso contrário, suas regras só poderão ser aplicadas a partir do próximo ciclo eleitoral.
Outro ponto crítico é a execução técnica das auditorias e mecanismos de fiscalização previstos. A proposta exige estrutura tecnológica robusta e pessoal especializado para garantir o funcionamento dos sistemas de verificação de urnas e dados eleitorais.
Além disso, a amplitude e complexidade do texto tendem a abrir espaço para disputas judiciais sobre sua interpretação, principalmente nos temas ligados à propaganda digital, abuso de poder econômico e definição dos critérios de proporcionalidade.
Dr. Danúbio Cardoso destaca avanços e desafios do novo código
Para o advogado especialista em direito eleitoral Dr. Danúbio Cardoso, a aprovação do novo código representa um marco histórico para a democracia brasileira. Segundo ele, o projeto é uma oportunidade de modernizar o sistema político sem comprometer a estabilidade jurídica conquistada nas últimas décadas.
“O novo Código Eleitoral tem potencial para simplificar a legislação, garantir maior previsibilidade e reforçar o princípio da soberania popular. É um passo importante, desde que seja aplicado com responsabilidade técnica e respeito aos valores constitucionais que regem o processo democrático”, afirmou o jurista.
Dr. Danúbio também destacou que a consolidação normativa proposta trará ganhos práticos para advogados, partidos e candidatos. “Hoje, o profissional do direito eleitoral precisa consultar diversas leis e resoluções diferentes para entender uma única situação jurídica. Com a unificação, teremos um sistema mais coerente, acessível e transparente”, pontuou.
Perspectiva
A expectativa é que o novo Código Eleitoral seja votado no Senado ainda neste semestre e, se aprovado, siga para análise final na Câmara dos Deputados. Caso o calendário seja cumprido, o Brasil poderá ter, já em 2026, a legislação eleitoral mais moderna de sua história republicana.
Mais do que uma simples reforma legislativa, a proposta pode representar uma redefinição profunda da relação entre Justiça Eleitoral, partidos e candidatos, marcando o início de uma nova era de estabilidade institucional e segurança jurídica nas eleições brasileiras.



