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Reforma Tributária: O Passaporte do Brasil para a competitividade global

*Por Victor Hugo Rocha A anunciada Reforma Tributária promete mudar o contexto dos negócios e das empresas, representando um marco fundamental para a modernização da economia brasileira e, de forma particular, um divisor de águas para o comércio exterior.
Ao reestruturar a tributação sobre o consumo, a reforma estabelece as bases para um ambiente de negócios mais dinâmico, transparente e competitivo. Embora a transição exija atenção e planejamento por parte das empresas, os benefícios a longo prazo, como a redução de custos para exportadores e a simplificação de processos, sinalizam um futuro promissor para a inserção do Brasil no mercado global. Em um panorama positivo, o acumulado de janeiro a outubro sobre as exportações movimentou US$ 289,73 bi, um aumento de 1,9% em relação ao mesmo período de 2024, de acordo com dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC). Com as mudanças previstas pela Reforma Tributária estima-se que os valores em tributos sejam reduzidos já que um dos pilares da reforma é o incentivo claro às exportações, promovido pela desoneração eficiente dos custos tributários indiretos, da cadeia de exportação. A unificação de diversos tributos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) garante que os créditos acumulados na cadeia produtiva sejam efetivamente ressarcidos, eliminando o acúmulo de resíduos fiscais que historicamente encarecem o produto nacional. Ademais, a manutenção de regimes aduaneiros especiais, notadamente o drawback, e a suspensão da cobrança de impostos na aquisição de insumos para exportação, conferem um alívio imediato no caixa das empresas, fortalecendo sua saúde financeira e capacidade de investimento. Contudo, a transição para o novo modelo não é isenta de desafios. As empresas que atuam no comércio internacional precisam se debruçar sobre as novas condições negociais, analisando metodicamente o impacto das novas alíquotas e das regras de recuperação tributária sobre os preços de importação e exportação. A eficácia plena do sistema ainda depende de regulamentações infralegais cruciais, que serão definidas conjuntamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Aspectos operacionais para a plena incidência do novo IVA dual nas importações e exportações aguardam detalhamento, exigindo das companhias um monitoramento regulatório constante. Apesar das incertezas pontuais, a perspectiva de longo prazo é de uma simplificação evidente e bem-vinda. A unificação dos tributos sobre o consumo tende a tornar as operações de importação mais previsíveis e seguras, ao eliminar a complexa teia de regimes e obrigações fiscais hoje existente. A adoção de um modelo de tributação alinhado às práticas internacionais (IVA) também facilitará as negociações com parceiros estrangeiros, proporcionando maior transparência e segurança jurídica às relações comerciais. Essa padronização reduzirá barreiras e fortalecerá a confiança de investidores e compradores internacionais. Em suma, embora o período de adaptação à Reforma Tributária exija planejamento estratégico, revisão de contratos e atenção às novas regulamentações, os ganhos estruturais para o comércio exterior brasileiro são inegáveis. A reestruturação do sistema promove uma simplificação real dos processos, ganhos de neutralidade fiscal e uma redução significativa nos custos de conformidade. Ao garantir que os exportadores não levem impostos indiretos em seus preços, a reforma capacita as empresas nacionais a competir em pé de igualdade no cenário global, inaugurando uma nova era de crescimento e integração para o Brasil que poderá, enfim, competir por vôos mais favoráveis. *Victor Hugo Scandalo Rocha é advogado, especialista em Contabilidade Tributária e sócio fundador da Rocha & Rocha Advogados.

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