Decisão judicial garante isenção de IR a aposentado com câncer de pele, reforçando proteção legal a portadores de doenças graves
A Justiça Federal da 1ª Região concedeu decisão favorável a um aposentado do
Banco Central do Brasil, reconhecendo seu direito à isenção do Imposto de Renda
sobre os proventos de aposentadoria em razão de diagnóstico de carcinoma
basocelular, tipo de câncer de pele enquadrado como neoplasia maligna pela Lei
nº 7.713/1988.
A decisão foi proferida pela 4ª Vara
Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e determinou a imediata
suspensão da retenção do tributo, em caráter de tutela de urgência. O
magistrado destacou que a comprovação da doença grave pode ser realizada por
meio de laudos médicos particulares, sem a necessidade de laudo oficial, e que
a contemporaneidade dos sintomas não é requisito para o reconhecimento da
isenção.
Segundo os autos, a Fazenda Nacional
reconheceu a procedência do pedido, não apresentando resistência à demanda.
Para a advogada responsável pela ação, Letícia Cicchelli de Sá Vieira, sócia do
Deborah Toni Advocacia, a decisão representa a efetivação de uma garantia legal
fundamental às pessoas acometidas por doenças graves. Ao determinar a suspensão
da cobrança do imposto, a medida evita que o contribuinte permaneça submetido a
um ônus financeiro incompatível com sua condição de saúde, preservando sua subsistência
e sua capacidade de custear tratamentos e despesas médicas.
“Muitas pessoas não sabem que
possuem esse direito. Nosso objetivo é disseminar essa informação, porque ela
protege a dignidade e a qualidade de vida de quem enfrenta enfermidades graves.
A decisão garante que o contribuinte não continue arcando com uma carga
tributária incompatível com sua condição de saúde, assegurando maior proteção
em um momento de vulnerabilidade”, afirma Letícia.
A legislação brasileira prevê a
isenção do Imposto de Renda para aposentados acometidos por doenças graves, e o
rol legal é amplo. Além das neoplasias malignas, que abrangem todos os tipos de
câncer, inclusive o de pele, estão incluídas enfermidades como cardiopatia
grave, doença de Parkinson, cegueira, inclusive a visão monocular, e alienação
mental, categoria que engloba condições como Alzheimer e outras formas de
demência.
O impacto da decisão vai além do
caso individual. Ela reforça a importância do acesso à informação e à tutela
jurisdicional para a concretização de direitos muitas vezes desconhecidos pelos
próprios beneficiários. Ao garantir que aposentados com doenças graves não
sejam penalizados por descontos indevidos, a Justiça contribui para ampliar a
proteção social e assegurar melhores condições de vida a esse grupo.
Casos como este demonstram a
relevância do acesso à Justiça para que direitos previstos em lei sejam
efetivamente aplicados, garantindo dignidade, segurança jurídica e proteção
financeira a milhares de brasileiros.



