Justiça garante isenção de Imposto de Renda a aposentado com câncer de pele

 

Decisão judicial garante isenção de IR a aposentado com câncer de pele, reforçando proteção legal a portadores de doenças graves

A Justiça Federal da 1ª Região concedeu decisão favorável a um aposentado do Banco Central do Brasil, reconhecendo seu direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria em razão de diagnóstico de carcinoma basocelular, tipo de câncer de pele enquadrado como neoplasia maligna pela Lei nº 7.713/1988.

A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e determinou a imediata suspensão da retenção do tributo, em caráter de tutela de urgência. O magistrado destacou que a comprovação da doença grave pode ser realizada por meio de laudos médicos particulares, sem a necessidade de laudo oficial, e que a contemporaneidade dos sintomas não é requisito para o reconhecimento da isenção.



Foto: Ag. Brasil/EBC

Segundo os autos, a Fazenda Nacional reconheceu a procedência do pedido, não apresentando resistência à demanda. Para a advogada responsável pela ação, Letícia Cicchelli de Sá Vieira, sócia do Deborah Toni Advocacia, a decisão representa a efetivação de uma garantia legal fundamental às pessoas acometidas por doenças graves. Ao determinar a suspensão da cobrança do imposto, a medida evita que o contribuinte permaneça submetido a um ônus financeiro incompatível com sua condição de saúde, preservando sua subsistência e sua capacidade de custear tratamentos e despesas médicas.

“Muitas pessoas não sabem que possuem esse direito. Nosso objetivo é disseminar essa informação, porque ela protege a dignidade e a qualidade de vida de quem enfrenta enfermidades graves. A decisão garante que o contribuinte não continue arcando com uma carga tributária incompatível com sua condição de saúde, assegurando maior proteção em um momento de vulnerabilidade”, afirma Letícia.

A legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados acometidos por doenças graves, e o rol legal é amplo. Além das neoplasias malignas, que abrangem todos os tipos de câncer, inclusive o de pele, estão incluídas enfermidades como cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, inclusive a visão monocular, e alienação mental, categoria que engloba condições como Alzheimer e outras formas de demência.

O impacto da decisão vai além do caso individual. Ela reforça a importância do acesso à informação e à tutela jurisdicional para a concretização de direitos muitas vezes desconhecidos pelos próprios beneficiários. Ao garantir que aposentados com doenças graves não sejam penalizados por descontos indevidos, a Justiça contribui para ampliar a proteção social e assegurar melhores condições de vida a esse grupo.

Casos como este demonstram a relevância do acesso à Justiça para que direitos previstos em lei sejam efetivamente aplicados, garantindo dignidade, segurança jurídica e proteção financeira a milhares de brasileiros.

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