Para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), a segurança do paciente é um princípio inegociável. Atento a essa segurança, o Cremego manifesta preocupação com a Resolução CFO (Conselho Federal de Odontologia) nº 295/2026, que atualiza regras para habilitação em sedação em Odontologia.
A nova norma regulamenta o emprego de fármacos para sedação
em procedimentos odontológicos e autoriza cirurgiões-dentistas habilitados a
realizarem sedação moderada e profunda, inclusive por via endovenosa.
Para o presidente do Cremego, Rafael Martinez, a resolução
amplia, por ato administrativo, atribuições que, conforme a legislação
brasileira, estão relacionadas ao ato médico e ao exercício da anestesiologia.
O Cremego questiona a medida e enfatiza que a segurança do
paciente deve permanecer como o principal parâmetro para qualquer mudança
normativa. O Regional já acionou o Conselho Federal de Medicina (CFM) para que
sejam adotadas as medidas institucionais e jurídicas cabíveis contra a nova
resolução do CFO.
Rafael Martinez observa que a sedação moderada e profunda é
um procedimento que pode evoluir rapidamente para situações críticas, exigindo
conhecimento técnico específico, treinamento contínuo e capacidade de resposta
imediata para o manejo das vias aéreas, da ventilação, da circulação e de
outras emergências clínicas.
“O paciente submetido à sedação pode apresentar
intercorrências graves em poucos minutos. Nessas situações, é indispensável que
o profissional tenha formação adequada para reconhecer rapidamente as
complicações e realizar as intervenções necessárias”, afirma o presidente.
O presidente ressalta que qualquer ampliação de competências
profissionais deve observar os limites estabelecidos pela legislação e
priorizar a proteção do paciente e a qualidade da assistência.



