Resolução do CFM nº 2.454/2026 estabelece limites para o uso da tecnologia, mantém decisão final sob responsabilidade do médico e cria regras para proteção dos pacientes e de seus dados
A partir desta quarta-feira, 26 de agosto, médicos e instituições de saúde de todo o País passam a contar com regras específicas para o uso da inteligência artificial na Medicina. Publicada em 27 de fevereiro de 2026, entra em vigor a Resolução CFM nº 2.454/2026, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece diretrizes para a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização dessas tecnologias na prática médica.
A norma regulamenta desde o uso da IA como apoio à decisão clínica até questões relacionadas à responsabilidade profissional, autonomia médica, informação ao paciente, proteção de dados e governança dos sistemas utilizados pelas instituições de saúde.
No canal do Cremego (Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás) no YouTube, o presidente Rafael Cardoso Martinez (foto) explica as principais mudanças trazidas pela nova resolução. Acesse o YouTube do Cremego e confira o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=pF0uhSjMUO4
"A relação entre o médico e paciente não deve ser comprometida pelo uso da IA", afirma Rafael Martinez, ressaltando que a resolução prevê , por exemplo, o respeito à autonomia do paciente e que ele seja informado sobre o uso da Inteligência Artificial no atendimento.
Um dos princípios centrais da resolução é claro: a inteligência artificial pode auxiliar o médico, mas não pode substituí-lo na tomada de decisões. A decisão sobre diagnóstico, prognóstico, prescrição, tratamento ou qualquer outro ato médico continua sendo do profissional. Cabe ao médico analisar criticamente as informações e recomendações produzidas pelos sistemas e decidir se devem ou não ser utilizadas.
A nova resolução também assegura ao médico o direito de recusar ferramentas que não tenham validação científica adequada, certificação regulatória pertinente ou que contrariem princípios éticos, técnicos ou legais da Medicina. Confira os principais pontos:
Autonomia - A inteligência artificial não poderá restringir nem substituir a autoridade do médico. O profissional poderá aceitar ou rejeitar uma recomendação produzida pela tecnologia de acordo com seu julgamento técnico e ético.
Registro - Entre as mudanças com impacto direto na rotina profissional está a determinação de que o médico registre no prontuário do paciente o uso de sistemas de inteligência artificial quando utilizados como apoio à decisão médica.
Paciente informado - O paciente tem direito de ser informado, de maneira clara e acessível, quando a inteligência artificial for utilizada como apoio relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento. A resolução determina ainda que diagnósticos, prognósticos e decisões terapêuticas não podem ser comunicados ao paciente pela inteligência artificial sem a devida mediação humana. O paciente também poderá recusar o uso da tecnologia.
Sigilo - Médicos e instituições deverão assegurar a confidencialidade, a integridade e a segurança dos dados utilizados pelos sistemas de IA.
Governança - Hospitais, clínicas e demais instituições médicas que desenvolvam ou contratem sistemas de inteligência artificial deverão estabelecer processos internos de governança para garantir segurança, qualidade e adequação ética. Nas instituições que adotarem sistemas próprios de IA, a resolução determina a criação de uma Comissão de IA e Telemedicina, coordenada por médico e subordinada à diretoria técnica, responsável por assegurar o uso ético e adequado dessas tecnologias.
Fiscalização - A supervisão e a fiscalização do cumprimento da Resolução CFM nº 2.454/2026 ficarão sob responsabilidade dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), dentro de suas respectivas competências. O descumprimento dos deveres estabelecidos pela resolução poderá sujeitar o médico às sanções éticas cabíveis, além de eventuais responsabilidades civis e penais.




