Arruda aperta “postar”, TRE aperta “apagar”

 Decisão liminar aponta que publicação associou Gustavo Rocha ao recebimento de R$ 6,3 milhões e considerou a afirmação descontextualizada e ofensiva

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a retirada de um vídeo publicado pelo ex-governador inelegível José Roberto Arruda em seu perfil no Instagram. A decisão liminar foi proferida pelo juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, no âmbito da Representação nº 0601244-03.2026.6.07.0000, apresentada pela Coligação Propósito e Ação.

Segundo a representação, o conteúdo, publicado em 29 de agosto de 2026, afirmava que Gustavo do Vale Rocha, candidato a vice-governador do Distrito Federal, teria recebido R$ 6,3 milhões diretamente de Daniel Vorcaro, por intermédio do sócio Engels Muniz.

A coligação sustentou que a afirmação contrariava as próprias matérias jornalísticas utilizadas na publicação e caracterizava propaganda eleitoral negativa baseada em informações consideradas falsas e gravemente descontextualizadas.

Ao analisar o pedido de urgência, o TRE-DF ressaltou que a liberdade de expressão ocupa posição central no debate político-eleitoral, mas não é absoluta. Segundo o entendimento apresentado na decisão, a proteção constitucional não alcança a divulgação de fatos sabidamente inverídicos capazes de atingir a honra ou a imagem de participantes do processo eleitoral.

O magistrado considerou que o vídeo associou diretamente Gustavo Rocha ao recebimento de valores relacionados a um escândalo financeiro e incluiu um pedido de “não voto”. Na avaliação do relator, a publicação ultrapassou os limites da crítica política e configurou propaganda eleitoral negativa com potencial de atingir a honra objetiva do candidato.

TRE-DF aponta divergências nos documentos

Um dos principais fundamentos da decisão foi a análise dos documentos apresentados no processo. De acordo com o TRE-DF, a operação relacionada aos R$ 6,3 milhões teria como destinatários o escritório Ibaneis Advocacia e a Engels Muniz Sociedade Individual, e não o escritório Vale Rocha e Passamani Advogados, do qual Gustavo Rocha era sócio.

O relator também destacou que os pedidos de apuração mencionados na reportagem reproduzida no vídeo eram direcionados a Ibaneis Rocha. Conforme registrado na decisão, não havia, na matéria analisada, indicação de providência investigativa requerida contra Gustavo Rocha.

Para o TRE-DF, a publicação apresentava caráter eleitoral evidente, por ter sido divulgada durante o período de campanha e associar o candidato a vice-governador ao suposto recebimento irregular de valores relacionados a um escândalo financeiro.

Na avaliação do magistrado, a narrativa tinha potencial para desqualificar a imagem de Gustavo Rocha perante o eleitorado e comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.

Multa de R$ 5 mil por dia

Com a decisão liminar, os representados foram obrigados a retirar a publicação no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil.

A Meta Platforms, responsável pelo Instagram, também foi oficiada para promover a indisponibilização do conteúdo.

A decisão, no entanto, é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. Os representados ainda deverão apresentar defesa. Após essa etapa, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

O relator registrou que o pedido foi acolhido parcialmente, sem prejuízo do prosseguimento da representação e da análise do mérito em momento posterior.

Fonte: decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Representação nº 0601244-03.2026.6.07.0000.

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