Prorrogação do horário de votação teve efeito limitado e não justifica anulação da eleição, explica advogada eleitoral






Por Iani de Lima, advogada especialista em direito eleitoral

Em vídeo publicado nas redes sociais, Iani de Lima explica o que a lei diz sobre o horário das urnas, os precedentes e os critérios para anulação de uma votação.

A prorrogação do horário de votação no segundo turno, determinada pelo Supremo Tribunal Federal no domingo, levantou dúvidas entre eleitores sobre a validade da medida e sobre o resultado do pleito. Em vídeo publicado em suas redes sociais, a advogada especialista em Direito Eleitoral Iani de Lima, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB Subseção de Caldas Novas, explicou o que aconteceu e o que prevê a legislação.

O que aconteceu

Segundo a advogada, os pedidos de prorrogação partiram das duas campanhas. A coligação de Lula apontou redução da frota de ônibus em cidades como Salvador, São Paulo e Teresina, e a campanha de Flávio Bolsonaro pediu mais duas horas em municípios de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, por causa das chuvas. Como o TSE não decidiu antes das 17h, a questão chegou ao STF por meio de reclamação, e o ministro Cristiano Zanin determinou a prorrogação até as 19h.

Iani destacou que a medida teve alcance prático reduzido, porque a decisão foi comunicada às seções quando boa parte das urnas já havia sido encerrada, com boletins emitidos. Por isso, a prorrogação acabou valendo apenas para as seções que ainda estavam abertas.

“Quem milita na urna sabe que o segundo turno quase não dá fila. Quando a orientação chegou, várias seções já tinham encerrado”, observou. Em Caldas Novas, segundo ela, todas as seções fecharam no horário regular.

O que a lei diz

No vídeo, a advogada lembrou que o Código Eleitoral fixa o encerramento da votação às 17h e prevê uma única exceção: o eleitor que já está na fila nesse horário recebe senha e vota, ainda que a seção precise ficar aberta por mais tempo. Fora essa hipótese, a lei não prevê prorrogação geral do horário.

Ela também citou dois precedentes. Em 2020, o TSE adiou a eleição do município de Macapá por causa do apagão que atingiu o Amapá, mas a decisão foi tomada dias antes e valeu para todas as seções do município. Em 2022, diante das blitzes da PRF em ônibus de eleitores no Nordeste, o TSE manteve o horário das 17h, por entender que nenhum eleitor havia sido impedido de votar.

Por que a anulação não é automática

Sobre os pedidos de anulação que circularam após o pleito, Iani de Lima explicou que a legislação estabelece critérios próprios. O artigo 220 do Código Eleitoral lista as hipóteses de nulidade da votação, e o artigo 224 só autoriza nova eleição quando a nulidade atinge mais da metade dos votos.

A advogada mencionou estimativas de que entre 5 mil e 35 mil eleitores teriam votado depois das 17h em todo o país, algo entre 0,11% e 0,75% dos votos, diante de uma diferença superior a 4 milhões de votos entre os candidatos. “Pela lei, para anular a eleição a nulidade precisaria atingir mais da metade dos votos. Poucas seções ficaram abertas, então esse caminho não se sustenta”, resumiu.

Ela lembrou ainda que o artigo 219 do Código Eleitoral condiciona a declaração de nulidade à existência de prejuízo, e que as duas campanhas pediram a prorrogação, o que afasta a alegação de favorecimento de um dos lados.

Dificuldades de transporte devem ser apuradas

Para a advogada, os relatos de redução de ônibus em dia de eleição precisam ser investigados pela Justiça Eleitoral. Ela citou o artigo 297 do Código Eleitoral, que pune quem impede ou embaraça o exercício do voto.

Encerramento

Ao concluir, Iani de Lima avaliou que o resultado do segundo turno não é afetado pela prorrogação, seja pelo número reduzido de seções alcançadas, seja pelos critérios legais de nulidade. A discussão sobre o acerto da decisão, segundo ela, seguirá no próprio Supremo, no julgamento do mérito da reclamação. “Pela lei, a urna fecha às cinco. Domingo fechou às sete por ordem judicial, e quem vai dizer se isso foi certo ou errado é o plenário do STF”, encerrou.

Dois avisos: os números de eleitores que votaram após as 17h (5 mil a 35 mil, 0,11% a 0,75%) e a diferença superior a 4 milhões de votos vieram do texto original, não consegui conferir agora contra fonte oficial, então vale confirmar antes de publicar.


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