Para os eleitores que estarão fora da cidade onde votam no dia do segundo turno, a atenção deve ser redobrada. Quem não solicitou o voto em trânsito dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral não poderá votar em outro município e precisará justificar a ausência para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.
Nas eleições de 2026, o pedido para votar em trânsito podia ser feito apenas para o primeiro turno, apenas para o segundo ou para os dois. No entanto, a autorização dependia de uma solicitação prévia. Com o encerramento do prazo, não é mais possível pedir a transferência temporária para votar fora do domicílio eleitoral.
A orientação para quem já sabe que estará viajando é simples: verificar com antecedência como fará a justificativa. No dia da votação, o procedimento pode ser realizado de forma digital pelo aplicativo e-Título. Quem não conseguir justificar no próprio dia ainda poderá apresentar o pedido posteriormente, desde que respeite o prazo estabelecido e apresente documentação que comprove o motivo da ausência.
O advogado Julio Leone alerta que muitos eleitores só percebem a necessidade de regularizar a situação quando já estão fora do local de votação. "O voto em trânsito é uma alternativa importante para quem sabe com antecedência que viajará, mas exige planejamento. Quem perdeu o prazo não fica impedido de regularizar a situação, mas precisa fazer a justificativa corretamente e dentro do período previsto pela Justiça Eleitoral para evitar restrições futuras", explica.
A regra vale para cada turno da eleição de forma independente. Por isso, o eleitor que deixar de votar em mais de uma etapa do pleito deverá apresentar uma justificativa para cada ausência. O ideal, segundo especialistas, é não deixar a regularização para a última hora e conferir as orientações oficiais antes do dia da votação.



