O advogado eleitoral e especialista em Direito Público Danúbio Cardoso Remy Romano Frauzino é hoje uma das vozes mais respeitadas em Goiás quando o assunto é Direito Público e Eleitoral. Em recente análise, o jurista trouxe reflexões importantes sobre os impactos jurídicos e institucionais das chamadas Emendas Pix, destacando riscos de conflito político e fragilidade na transparência pública.
O que são as Emendas Pix
As Emendas Pix, oficialmente conhecidas como Transferências Especiais, foram instituídas pela Emenda Constitucional nº 105/2019. Diferente das emendas tradicionais, esse tipo de repasse permite o envio direto de recursos da União para estados e municípios, sem necessidade de convênios, planos de trabalho detalhados ou contrapartidas. A flexibilidade no uso dos recursos virou motivo de preocupação entre juristas, órgãos de controle e entidades de transparência.
Segundo dados da Transparência Brasil, até março de 2025, mais de R$ 8,2 bilhões haviam sido liberados por meio das Emendas Pix apenas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, com graves falhas de transparência: mais de 78% das emendas não informavam a finalidade dos recursos nem o beneficiário final.
O alerta de Danúbio Remy: risco ao equilíbrio entre os poderes
Em análise jurídica, Danúbio Remy destaca que o problema central vai além da destinação dos recursos. Segundo ele, o modelo atual das Emendas Pix pode afetar diretamente o princípio constitucional da separação e harmonia entre os poderes.
“Há uma necessidade de equilíbrio entre os poderes. Quando o Parlamento impõe ao Executivo a execução de determinadas despesas sem os devidos controles, há um desequilíbrio que pode comprometer a governabilidade”, afirmou Remy.
O advogado explica que, dentro do sistema presidencialista brasileiro, a gestão do orçamento é uma das principais prerrogativas do Poder Executivo. Ao limitar a discricionariedade administrativa por meio de imposições orçamentárias pouco transparentes, o Congresso acaba interferindo de forma excessiva na administração pública.
Marco Legal e decisão do STF
Para tentar conter os abusos e reforçar a transparência, o Supremo Tribunal Federal (STF) interveio em 2024. Em decisão histórica, a Corte suspendeu a execução de novas emendas Pix até que fossem estabelecidos critérios claros de distribuição e fiscalização.
A liberação só foi retomada após a aprovação, pelo Congresso Nacional, de um novo marco legal: a Lei Complementar nº 210/2024, sancionada em novembro de 2024. Essa norma passou a exigir:
- Apresentação de plano de trabalho detalhado;
- Publicação obrigatória de todas as transferências no sistema federal Transferegov.br;
- Fiscalização direta do Tribunal de Contas da União (TCU);
- Proibição de que deputados e senadores direcionem recursos para estados ou municípios fora de sua base eleitoral.
Segundo o STF, essas medidas são essenciais para garantir a rastreabilidade dos recursos públicos e combater possíveis desvios de finalidade.
O aspecto eleitoral e a preocupação com o uso político das emendas
Danúbio Remy, com larga experiência na advocacia eleitoral, chama a atenção para outro problema: o uso das emendas Pix como instrumento de favorecimento político em ano eleitoral.
“O grande questionamento sobre as emendas Pix não é apenas jurídico, mas ético e institucional. O conflito de interesses é evidente, e a falta de transparência viola princípios básicos do Direito Econômico e da Administração Pública”, pontuou o advogado.
Além disso, o jurista lembra que a prática pode gerar consequências eleitorais, incluindo investigações por abuso de poder político e econômico, o que já vem sendo debatido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos recentes.
Perspectivas futuras
Especialistas em Direito Público avaliam que a nova legislação é um avanço, mas que sua eficácia dependerá da fiscalização efetiva por parte do TCU, Ministério Público e sociedade civil.
Danúbio Remy conclui:
“A democracia exige equilíbrio, legalidade e, sobretudo, transparência no uso dos recursos públicos. As emendas parlamentares são legítimas, mas precisam obedecer a esses princípios constitucionais.”