Por Danúbio Remy, advogado especialista em Direito Público e Eleitoral
A Lei nº 14.133/2021 não apenas modernizou o regime de contratações públicas no Brasil, como também elevou o patamar de exigência quanto à governança, à transparência e à responsabilidade administrativa. Entre os princípios que ganharam protagonismo no novo marco legal, a segregação de funções se consolida como elemento indispensável para a integridade dos processos licitatórios.
Mais do que um procedimento formal, a licitação passou a ser tratada como instrumento de governança. Isso significa que cada etapa da contratação pública deve ser planejada, executada e fiscalizada por agentes distintos, evitando a concentração de poder decisório e reduzindo riscos institucionais.
Proteção à administração e ao interesse público
A segregação de funções atua como um mecanismo de proteção tanto para a administração pública quanto para os agentes envolvidos. Ao distribuir responsabilidades entre diferentes servidores ou setores, a lei busca impedir falhas estruturais, direcionamentos indevidos e práticas que possam comprometer a legalidade e a legitimidade do certame.
Quando um único agente concentra planejamento, execução, julgamento e fiscalização, o processo se torna vulnerável. A nova Lei de Licitações é clara ao reconhecer que essa prática compromete os controles internos e enfraquece a credibilidade da contratação pública.
Redução de riscos e fortalecimento dos controles internos
A aplicação efetiva da segregação de funções contribui diretamente para a redução de erros materiais e jurídicos, além de dificultar a ocorrência de irregularidades. A lógica é simples e eficiente. Quem planeja não executa. Quem executa não fiscaliza. Quem julga não homologa.
Esse modelo fortalece os controles internos, aumenta a rastreabilidade dos atos administrativos e facilita a atuação dos órgãos de controle externo, como tribunais de contas e ministérios públicos.
Planejamento, revisão e funções bem definidas
A Lei 14.133/2021 reforça que governança eficiente exige planejamento estruturado, revisão independente e definição clara de competências. Cada fase da licitação deve ser conduzida por agentes capacitados, com atribuições formalmente delimitadas e compatíveis com sua função.
Essa organização não apenas assegura maior segurança jurídica ao processo, como também protege o gestor público de responsabilizações futuras, desde que atue em conformidade com a legislação e os princípios da administração pública.
Consequências da concentração de funções
A atuação concentrada em um único agente não é apenas um erro administrativo. Pode resultar em nulidade do procedimento licitatório, aplicação de sanções, responsabilização por improbidade administrativa e questionamentos pelos órgãos de controle.
A nova lei deixa claro que a ausência de segregação de funções não é uma falha menor. Trata-se de violação à lógica de governança que sustenta o modelo moderno de contratações públicas.
Licitar é governar com responsabilidade
Ao reforçar a segregação de funções, a Lei de Licitações reafirma que licitar não é apenas contratar, mas governar com responsabilidade, transparência e compromisso com o interesse público. Gestões que compreendem esse princípio avançam na construção de processos mais seguros, eficientes e legítimos.
A observância desse modelo não é uma opção. É uma exigência legal e um pilar essencial da boa administração pública.




